PNAB – Política Nacional de Atenção Básica
Você sabe o que é PNAB?
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria de nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, regulamenta a implantação e a operacionalização, na esfera do Sistema Único de Saúde (SUS), da Atenção Básica, na de Rede de Atenção à Saúde (RAS).
A PNAB é resultado da reforma sanitária brasileira que visa exercer o direito social, universal e integral à saúde, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas leis orgânicas do SUS.
Trata-se, portanto, de uma estratégia que visa consolidar o Sistema Único de Saúde justamente para atingir os seus princípios doutrinários, a integralidade da assistência, a equidade e a universalidade.
E para isso acontecer, é preciso que esteja presente uma política que garanta a implantação e a operacionalização de equipamentos de atenção básica territorializada, organizada no território, estrategicamente, pois ao conhecer os problemas de saúde da sua população, é possível oferecer o atendimento necessário.
Vale mencionar que, é justamente para se garantir o direito constitucional à saúde, com resolubilidade, que a PNAB enfatiza a necessidade da Atenção Básica trabalhar junto com a Vigilância em Saúde.
Portanto, é preciso sempre conhecer primeiro a população, para depois planejar e oferecer a atenção em saúde que ela necessita.
Falamos tanto em Atenção Básica, mas você sabe o que é a Atenção Básica?
O que é a Atenção Básica?
Para definirmos o que é a Atenção Básica, é preciso falarmos qual é a importância do tratamento do usuário pela atenção básica.
Embora a Atenção Básica dê o entendimento de um serviço pequeno e sem recurso para algumas pessoas, a PNAB vem para dizer que a Atenção Básica apresenta uma elevada complexidade e tecnologia de baixa densidade.
Elevada complexidade, pois exige um elevado conhecimento para exercê-la. É preciso, por exemplo, que o médico tenha conhecimento aprofundado de todas as áreas do saber da medicina, pois o paciente somente será encaminhado para a especialidade, seja ela de ginecologia ou pediatria, após a realização de algumas tentativas de tratamento.
Por sua vez, quando falamos em tecnologia de baixa densidade, falamos que a assistência na atenção básica não é realizada com uma elevada tecnologia industrial. Isso torna o tratamento muito mais barato para o SUS, quando comparado com a tecnologia utilizada na Atenção Secundária e Terciária (hospitais).
Por esse motivo que, os recursos investidos na Atenção Primária acabam por trazer economia, pois ao realizar a promoção, prevenção de saúde e reabilitação na unidade de saúde básica, o paciente deixa de agudizar o seu problema de saúde e ainda, previne complicações importantes, que exigiriam gastos altos com uso de medicamentos e acompanhamento especializado pelo resto da vida do paciente.
Deste modo, o dinheiro economizado, pode ser utilizado na Atenção Básica, para melhorar ainda mais o atendimento à saúde para a população.
Além disso, quando falamos em Atenção Básica, falamos também em prevenir sofrimentos no paciente, na família e na comunidade.
Por esses motivos, é que o artigo 2º da Portaria de nº 2.436 DE 2017, define Atenção Básica como o “conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.”
Agora que você já sabe o que PNAB, convido você a conhecer a Portaria que a instituiu, de modo a considerar a importância de suas determinações, para a configuração do SUS, para que possa funcionar de verdade, e assim sair do papel. Clique Aqui!
Vamos estudar juntos para que no futuro tenhamos o SUS conforme determina a Constituição Federal de 1988.