Equipe de atenção básica: composição!
Equipe de atenção básica: composição!
A princípio, é importante mencionar que a Portaria de nº 2979, de 12 de novembro de 2019, alterou a nomenclatura “Atenção Básica“, para “Atenção Primária”.
A Equipe de Atenção Primária é uma das equipes que podem ser implantadas na Atenção Básica, segundo a PNAB (2017).
Além disso, temos as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipes de Agentes Comunitários de Saúde e Núcleos Ampliados de Saúde da Família.
Vamos falar sobre a composição de cada uma delas.
Equipe de Atenção Primária
Uma equipe de Atenção Primária é composta, no mínimo, por médico e enfermeiro, preferencialmente especialistas em saúde da família, podendo cumprir cada uma carga horária de 20h ou 30h, dependendo de sua modalidade (PNAB, 2017).
Temos duas modalidades de Equipes de Atenção Primária, a saber:
- Equipe de Atenção Primária Modalidade I
Os profissionais apresentam uma carga horária mínima individual de 20 (vinte) horas semanais, com população adscrita correspondente a 50% (cinquenta por cento) da população adscrita para uma Equipe Saúde da Família.
- Equipe de Atenção Primária Modalidade II
Os profissionais apresentam uma carga horária mínima individual de 30 (trinta) horas semanais, com população adscrita correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da população adscrita para uma Equipe Saúde da Família.
Equipe Saúde da Família
Já a equipe de Saúde da família, é composta, por no mínimo, médico, enfermeiro, agente comunitário de saúde e técnico de enfermagem cumprindo cada um 40 horas.
A PNAB reforça que todas as equipes devem ser planejadas para atender às características e necessidades de cada município.
Além de disso, as equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária devem seguir as diretrizes da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) e os atributos essenciais da Atenção Primária, como acesso de primeiro contato, longitudinal idade, coordenação e integralidade.
Qual a População Adscrita para as Equipes?
População adscrita envolve o quantitativo de pessoas presentes em um território sob o qual abrange a responsabilidade de atendimento de uma equipe.
Desta forma, cada uma das Equipes de Atenção Primária e Saúde da Família deverão se responsabilizar por um quantitativo de 2000 a 3500 pessoas.
Equipe de Saúde Bucal
A equipe de Saúde Bucal deverá fazer parte, obrigatoriamente, de uma Equipe de Atenção Primária ou Equipe Saúde da Família.
Existem duas modalidades de Equipe Saúde Bucal:
- Equipe Saúde Bucal Modalidade I
- Equipe Saúde Bucal Modalidade II
Equipe Saúde Bucal Modalidade I
Composta por: Cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal (total de dois profissionais).
Equipe Saúde Bucal Modalidade II
Composta por: Cirurgião-dentista, auxiliar em saúde bucal e técnico em saúde bucal ou técnico em saúde bucal (total de três profissionais).
Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica(NASF-AB)
Os Núcleos Ampliados de Saúde da Família são constituídos por equipes multiprofissionais e interdisciplinares que tem a finalidade de complementar as Equipes de Atenção Primária e Equipes de Saúde da Família.
Essas equipes visam atuar de maneira integrada para dar suporte clínico, sanitário e pedagógico aos profissionais das equipes de Saúde da Família e Atenção Primária.
Tipos de Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica(NASF-AB)
NASF 1
Número de equipes vinculadas: 5 a 9.
Soma da carga horária mínima dos profissionais da equipe: 200 horas.
Cada ocupação, deve ter, no mínimo 20 horas semanais e, no máximo 80 semanais.
NASF 2
Número de equipes vinculadas: 3 a 4.
Soma da carga horária mínima dos profissionais da equipe: 120 horas.
Cada ocupação, deve ter, no mínimo 20 horas semanais e, no máximo 40 semanais.
NASF 3
Número de equipes vinculadas: 1 a 2.
Soma da carga horária mínima dos profissionais da equipe: 80 horas.
Cada ocupação, deve ter, no mínimo 20 horas semanais e, no máximo 40 semanais.
Quais são os profissionais que podem participar do NASF?
- Assistente Social;
- Farmacêutico;
- Fisioterapeuta;
- Fonoaudiólogo;
- Médico ginecologista/obstetra;
- Médico psiquiatra;
- Médico Acunpulturista;
- Médico do Trabalho;
- Médico Homeopata;
- Médico Veterinário;
- Médico Geriatra;
- Médico Pediatra;
- Médico Internista/Clínico Geral;
- Profissional/Professor de Educação Física;
- Psicólogo;
- Nutricionista;
- Terapeuta Ocupacional;
- Profissional com formação em arte ou educação;
- Profissional de saúde sanitarista;
- Profissional graduado na área da saúde com especialização em saúde pública ou saúde coletiva ou graduado diretamente nessas áreas.
Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS)
A PNAB (2017) prever a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) em locais que ainda não apresentam a implantação de Equipe Saúde da Família e nem de Equipe de Atenção Primária.
A intenção é realizar uma organização inicial da Atenção Básica de modo a possibilitar a implantação gradual da Saúde da Família.
Para que seja implantada a EACS, é preciso garantir as seguintes condições:
- Filiar-se a uma UBS, inscrita no SCNES;
- Quantitativo de agentes comunitários de acordo com o quantitativo populacional;
- Carga horária integral de 40 horas semanais para todos os membros da equipe e enfermeiro supervisor;
- O enfermeiro supervisor e os agentes comunitários deverão ser inscritos no SCNES;
- Cada agente comunitário de saúde deverá ter uma microárea e ser responsável por até 750 pessoas;
- A atividade do agente comunitário de saúde deverá ser pautado pela lógica do planejamento do processo de trabalho a partir das necessidades do território, com priorização para a população com maior grau de vulnerabilidade e de risco epidemiológico;
- A atuação em ações básicas de saúde deverão visar a integralidade do cuidado no território;
- Manter o cadastro, preencher e informar os dados atrás do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica Vigente.
Quantos agentes comunitários devem compor uma Equipe de Saúde da Família?
A nova PNAB (2017) não estabelece o quantitativo de agentes comunitários para compor as Equipes Saúde da Família.
No entanto, o quantitativo de agentes comunitários de uma Equipe de Saúde da Família deve ser planejado de acordo com a necessidades da população adscrita.
Quantas pessoas para cada Agente Comunitário de Saúde?
É recomendado que cada Agente Comunitário de Saúde seja responsável por até 750 pessoas.
A PNAB (2017) enfatiza: “em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população”.
O que achou do nosso artigo “Equipe de atenção básica: composição”?
Ele foi escrito com base nas últimas atualizações da PNAB e através de uma seleção criteriosa dos assuntos que mais são necessários para quem estuda para concurso público.
Referências Bibliográficas
BRASIL. MInistério da Saúde . Portaria no. 2.436 de 21 de setembro de 2017. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 2017. Disponível em <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html>. Acesso em 02 de junho de 2022.
Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2019/prt2979_13_11_2019.html>.Acesso em 02 de junho de 2022.