Legislação do SUS

Princípios do SUS – Como são Cobrados em Provas de Concurso

Princípios do SUS – Como são Cobrados em Provas de Concurso

Princípios do SUS

Os princípios do SUS são muito cobrados em provas de concurso, por isso atente-se a eles.

Além disso, eu te desafio a ler todo este artigo. Eu te garanto que você não errará mais questões de prova sobre este assunto.

Uma dica importante, é tentar entender cada princípio em vez de decorá-lo. Isto irá evitar que os esqueçamos alguns dias depois.

Outro benefício que você terá ao estudar conosco, é que  abordaremos o texto da lei 8.080 de 1990, especificamente o artigo sétimo. As Bancas cobram muito o texto da lei.

Vamos começar?


Princípios do SUS

Os princípios do SUS podem ser divididos em:

  1. Princípios organizativos do SUS
  2. Princípios doutrinários do SUS.

Quais são os princípios doutrinários do SUS, segundo a lei 8.080 de 1990?

São eles:

  • Universalidade (acesso universal);
  • Integralidade (ideia do todo);

Quais são os princípios organizativos do SUS, segundo a lei 8.080 de 1990?

  • Preservação da Autonomia (em defesa da sua integridade física e moral) ;
  • Igualdade (de atendimento);
  • Direito à informação (sobre a condição de saúde das pessoas assistidas);
  • Divulgação de informação (sobre o potencial de atendimento);
  • Utilização da epidemiologia (para a base de planejamento);
  • Participação da Comunidade;
  • Descentralização (com direção única em cada esfera de governo com ênfase para os municípios)
  • Integração dos serviços de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
  • Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos em todas as esferas de governo;
  • Resolutividade (capacidade de resolução dos problemas de saúde);
  • Evitar duplicidade de meios para fins idênticos; e
  • Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.

Além desses princípios, há também o princípio da equidade, que é classificado como princípio doutrinário do SUS. Este não se encontra no texto da lei de nº 8.080/1990, motivo pelo qual não abordamos nas linhas anteriores, mas será estudado neste artigo.

Vale lembrar que os princípios do SUS  descritos acima, são abordados no sétimo artigo da lei nº 8.080/1990 e por isso, vamos estudar o artigo por parte, nas próximas linhas.


Artigo Sétimo da Lei 8.080 de 1990

 

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal…”

Nesta parte do artigo entende-se que o SUS é composto por:

  • ações e serviços públicos de saúde e;
  • servidos privados e contratados ou conveniados.

Quando há insuficiência de recurso para garantir a integralidade da assistência, há a possibilidade de contratar ou conveniar a rede privada, através de contrato de direito público dando preferência às instituições filantrópicas e sem fins lucrativos.

Assim, a rede privada contratada ou conveniada deverá seguir os princípios do SUS que estão previstos também no artigo 198 da constituição federal de 1988.

Seguindo o nosso estudo!

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

Aqui está o princípio da universalidade do sus.

Este princípio diz que o SUS é includente a todos, ou seja, todos tem direito a ser atendido no SUS.

Vale lembrar que antes da promulgação da constituição federal de 1988, somente quem tinha carteira assinada tinha acesso á assistência á saúde.

Com a promulgação da carta magna de 1988, essa realidade mudou. Agora, todas as pessoas situadas em território brasileiro, sejam elas estrangeiras ou não, tem direito à assistência de saúde.

Continuando…

II – integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

O princípio da integralidade da assistência refere-se ao objetivo de atender a todas as necessidades de saúde da pessoa ou da coletividade através de:

  • ações e serviços preventivos – evitar o adoecimento através da ações de vigilância (epidemiológica, sanitária, saúde do trabalhador, imunização e outras);
  • ações e serviços curativos – diante de pessoas já adoecidas, é necessário promover atendimento de saúde de acordo com a complexidade de cada caso (internação, ações ambulatoriais, consultas e realização de exames, procedimentos médicos e de enfermagem).

Todas essas ações são então realizadas em todos os níveis de complexidade, são elas:

  • Atenção primária – Unidade básica de saúde, Estratégia Saúde da Família;
  • Atenção secundária – Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), ambulatórios;
  • Atenção terciária – Rede hospitalar.

O fluxo desse paciente entre os níveis de complexidade, obedecem ao sistema de referência e contra-referência:

  • Referência: Encaminhar o paciente para um serviço de nível mais alto de complexidade. Exemplo: Encaminhar o paciente que está na Unidade Básica de Saúde para o CAPS.
  • Contra-referência: Encaminhar o paciente para um serviço de nível mais baixo de complexidade. Exemplo: Encaminhar o paciente que está em acompanhamento no CAPS para a Unidade Básica de Saúde.

É importante mencionar que a Atenção Básica é responsável pela coordenação do cuidado ao paciente dentro da rede de saúde.

Isto significa dizer que, independente de onde o paciente esteja recebendo a assistência dentro da Rede de Saúde, seja num Ambulatório ou num hospital, a Atenção Básica, deve dispensar esforços em harmonia com este outro serviço, com a finalidade de alcance de um mesmo objetivo.

Deste modo, a atenção básica tem a responsabilidade de:

  • identificar necessidades de atendimentos especializados;
  • coordenar as referências para profissionais capacitados;
  • garantir a continuidade da atenção à saúde acompanhando os resultados terapêuticos e a evolução clínica dos pacientes que percorrem os níveis de atenção no sistema de saúde.

“A visão do ser como um todo, não apenas como cabeça, tronco e membros, contribui para o alcance da integralidade da assistência á saúde.”

Continuando..

“III – preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;”

Antes de ofertar qualquer ação de assistência á saúde, deve-se primeiro respeitar a decisão do paciente em relação ao seu desejo de receber ou não a assistência.


“IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

Toda pessoa tem direito ao SUS sem qualquer tratamento diferenciado.

É bom enfatizar que Igualdade não é a mesma coisa que equidade. Veja:

  • Igualdade – Todos são iguais perante a lei;
  • Equidade – Oferecer mais auxílio para quem precise mais. É o mesmo que justiça social.

Além disso, o SUS não discrimina classes sociais, sejam elas classe média ou baixa, todos tem o mesmo direito.

“V – direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;”

Toda pessoa que passa por qualquer procedimento de saúde tem o direito de receber informações sobre:

  • a sua saúde;
  • objetivos do procedimento; e
  • possíveis efeitos adversos.

Exemplo:

Realização de administração de haldol decanoato por via intramuscular.

O paciente ou o seu representante legal tem o direito de saber a finalidade do medicamento, bem como o mecanismo de ação da droga e os possíveis efeitos adversos.

“VI – divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;”

O gestores de saúde devem informar á população quais são os pontos da rede de atenção á saúde da região de saúde.

A população deve receber informações a respeito dos serviços de saúde que são disponibilizados na sua área de abrangência da região de saúde, como por exemplo, UPA, CAPS I e CAPS Ad. Além disso, deve haver informações sobre a finalidade de cada um desses serviços e os tipos de atendimentos dispensados.

“VII – utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;”

A epidemiologia é ciência de base de estruturação da Saúde Pública porque é através dela, que identifica-se os indicadores de saúde de determinada população.

Através da epidemiologia será estabelecida:

  • qual a prioridade de ações de saúde em uma determinada população (quais as doenças mais prevalentes);
  • a determinação de onde alocar os recursos que serão necessários para executar as ações levantadas;
  • a orientação de como deverão ser programados as ações de saúde.

Além disso, usar a epidemiologia é utilizar de:

  • sistemas de informação;
  • indicadores epidemiológicos;
  • um perfil epidemiológico.

“VIII – participação da comunidade;”

Este princípio, trata-se do controle social realizado por meio dos:

  • Conselhos de saúde;
  • Conferências de saúde.

“IX – descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:”

Antes da promulgação da Constituição Federal em 1988, a gestão dos serviços de saúde, além de ser poucos, concentravam-se na esfera federal.

Após a carta magna de 1988, houve descentralização político-administrativa dos serviços de saúde sendo que:

  • A Secretaria Municipal de Saúde tem direção única na esfera municipal;
  • A Secretaria Estadual de Saúde tem direção única na esfera estadual;
  • O Ministério da Saúde tem direção única na esfera federal.

Caso você queira saber mais sobre as ações referente á saúde de cada esfera de governo, leia os artigos 16,17 e 18 da lei 8.080 de 1990.

“a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;”

Trata-se da municipalização onde a execução dos serviços de saúde são transferidos os municípios uma vez que o gestor local está muito mais próximo da população dos que os gestores estaduais e federais.

“b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;”

Atualmente, os serviços de saúde são hierarquizados e regionalizados através da Rede de Atenção á Saúde (RAS).

De acordo com o princípio da regionalização e da hierarquização da rede de serviços de saúde, o usuário do SUS deverá primeiro procurar o atendimento de sua necessidade primeiro na Atenção Primária á Saúde.

Se porventura este nível não conseguir resolver o seu problema de saúde, deverá ser referenciado para a média ou a alta complexidade, de acordo com a necessidade apresentada.

“X – integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;”

Este princípio enfatiza a necessidade da utilização da intersetorialidade para um desempenho satisfatório da assistência saúde.

Sabe-se que o meio ambiente e o saneamento básico são determinantes de saúde. Assim, o SUS deve trabalhar com a tríade:

  1. Ações de Saúde;
  2. Meio Ambiente;
  3. Saneamento Básico.

“XI – conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;”

Este princípio é bem importante pois fala da importância da integração entre as três esferas do governo no que tange à saúde, para prestar a assistência à saúde da população.

“XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e”

Trata-se do principio da resolutividade onde cada serviço tem que desempenhar o melhor papel de acordo com o seu nível de complexidade (atenção primária, secundária e terciária).

“XIII – organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.”

Todo setor público, dentro da esfera da saúde, deve ser organizado para que cada um faça a sua parte e não aja produzindo duplicidade de serviços.

Quanto mais articulada é uma rede de saúde, mais os recursos são bem utilizados.

Em outras palavras, podemos dizer que, quanto mais efetiva é a comunicação entre os diversos serviços de uma Rede de Saúde, mais a realização de procedimentos desnecessários são prevenidos.

Isto evitará que o paciente receba o mesmo procedimento em dois ou mais serviços de saúde.

Portanto, evitar duplicidade dentro dos serviços de saúde:

  • promove maior efetividade na utilização dos recursos financeiros públicos; e
  • estabelece uma atenção à saúde mais integral à população.

“XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.”

Note que este princípio não diz respeito somente às mulheres, mas também às vítimas de violência doméstica em geral.

À mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, é garantido:

  • Atendimento;
  • Acompanhamento psicológico;
  • Cirurgias plásticas reparadoras;
  • Dentre outras ações.

Agora faremos estudos sobre algumas diferenças entre princípios, que as bancas gostam muito de abordar.


Diferenças entre a Universalidade e a Integralidade

O princípio da integralidade pode ser entendido como um conjunto contínuo e articulado das ações de saúde e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

Já o princípio da universalidade, diz respeito à garantia de que todas as pessoas devem ter acesso aos serviços de saúde em qualquer nível de assistência.

A universalidade é o direito de todos em utilizar o SUS e a integralidade é a assistência á saúde, depois que o usuário já foi acolhido no serviço de saúde, de modo que à assistência à saúde é dispensada de acordo com as suas necessidades, considerando o ser humano em todas as suas dimensões, biopsicossocial.


Diferença entre igualdade e equidade

Quando se fala no tema, princípios do SUS, as bancas gostam de fazer pegadinhas misturando conceitos do princípio da igualdade com o princípio da equidade.

Fonte: https://vidadefuncionariopublico.wordpress.com/

O princípio da igualdade encontra-se no artigo 7º da constituição federal de 1988, e é um princípio organizativo. Já equidade, é um princípio doutrinário e não está no texto desta lei.

A igualdade sempre estará relacionada á justiça social, ou seja, todos tem direito perante a lei sem qualquer discriminação.

Já a equidade diz respeito a dar maior atenção para quem necessita mais.

Por exemplo:

  • Regiões em condições piores de saúde necessitam de mais investimento do que as regiões mais estruturadas.
  • Usuários que apresentam situações clínicas mais graves devem ser atendidos mais rapidamente.
  • Pessoas com maior vulnerabilidade e risco devem ser tratada com prioridade no SUS;

Referências Bibliográficas

ANDRADE, L.O.M.; BARRETO, I.C.H.C.; FONSECA, C.D. A estratégia de saúde da família. In: ______. Fundamentos e práticas da atenção primária à saúde: medicina ambulatorial. Porto Alegre: Artmed, 2006, p. 88-100.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, set. 1990. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm> . Acesso em 20 de nov. de 2019.

NORONHA, JC., and PEREIRA, TR. Princípios do sistema de saúde brasileiro. In FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. A saúde no Brasil em 2030 – prospecção estratégica do sistema de saúde brasileiro: organização e gestão do sistema de saúde [online]. Rio de Janeiro: Fiocruz/Ipea/Ministério da Saúde/Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, 2013. Vol. 3. pp. 19-32.

Lei nº 13.427, de 2017. 

Marcus Vinícius

Enfermeiro, Servidor Público, Coordenador Técnico do CAPS 1 de Lagoa da Prata-MG, empreendedor e blogueiro que dedica parte do seu tempo para a partilha de material de grande qualidade relacionados a Enfermagem e Sáude Pública.

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