Quem deve administrar o quimioterápico?
Segundo o Parecer de nº 001/2014, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, a administração de drogas antineoplásicas é classificada como uma atividade assistencial de alta complexidade técnica e por isso deve ser administrada pelo enfermeiro.
Já em relação aos profissionais de enfermagem de nível médio (auxiliar e técnico de enfermagem), podem assumir o controle da infusão dos medicamentos quimioterápicos em apoio ao Enfermeiro.
Compreende-se como administração de quimioterápico realizado pelo enfermeiro, a instalação e desinstalação do medicamento, a capacitação dos profissionais de enfermagem de nível médio para a realização do controle da infusão e a identificação de efeitos adversos e complicações.
Vale informar que o enfermeiro é o profissional responsável pela capacitação de sua equipe nas unidades oncológicos, não havendo necessariamente um limite quantitativo de horas para treinamento.
Além disso, o Profissional Enfermeiro deverá assumir toda a responsabilidade por procedimentos de administação endovenosa de antineoplásicos.
O profissional de enfermagem deverá realizar a higienização das mãos antes e após o procedimento, utilizar o EPI como avental de mangas longas e luvas de procedimento, máscara com filtro de segurança.
Vale ressaltar que máscaras descartáveis comuns não são suficientes para proteger os profissionais.
Neste sentido, utilizar a técnica correta na administração de quimioterápico é o principal cuidado de enfermagem, pois impede a volatização e os respingos de medicamentos.
Para que isso ocorra satisfatoriamente, é fundamental a adoção de protocolos de enfermagem para a administração e cuidados de enfermagem relacionados a essa função.
Além disso, é importante mencionar que as fezes das pessoas que estão quimioterapia pode apresentar medicação ativa. Neste sentido, é importante orientar a pessoa e familiares durante as primeiras 72 horas após a administração das medicações quimioterápicas.
Quando o enfermeiro executa essas ações, evita o risco ocupacional e a exposição ao risco da pessoa em tratamento e dos familiares (BRASIL, 2008; BONASSA; 2012).
Além das medidas já mencionadas, é importante a equipe de enfermagem realizar os seguintes cuidados:
A RDC de nº 220 (ANVISA, 2004) diz que os profissionais envolvidos na administração do quimioterápico deverão realizar exames semestrais com a finalidade de verificação da função pulmonar, hepática, renal, hemograma e plaqueta.
Ademais, os profissionais deverão estar envolvidos em programas de educação permanente (BRASIL, 2008; ANVISA, 2004)
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ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 210 de 4 de agosto de 2003b. Regulamento técnico das boas práticas para a fabricação de medicamento. Disponível em <https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/2021069/do1-2018-01-22-resolucao-rdc-n-210-de-19-de-janeiro-de-2018-2021065>. Acesso em 23 de fev. de 2022.
BONASSA E. M. A. et al. Administração dos agentes antineoplásicos. In: BONASSA, E. M. A.; GATO, M. I. R. Terapêutica Oncológica para Enfermeiros e Farmacêuticos. 4 ed. São Paulo: Atheneu, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004. Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 23 set. 2004. Disponível em <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/rdc0220_21_09_2004.html>. Acesso em 23 de fev. de 2022.
BRASIL. Resolução COFEN nº 210 de s.m. de 1998. Dispõe sobre a atuação dos profissionais de enfermagem que trabalham com quimioterápicos antineoplásicos dentro das normas de biossegurança estabelecidas pelo
Ministério da Saúde conforme Portaria n. 170/SAS. Bol.COFEN., s.n., s.p. 1998. /fotocópia
Resolução da Diretoria Colegiada nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. 29 Mar 2018. Disponível em <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/rdc0222_28_03_2018.pdf>. Acesso em 23 de fev. de 2022.
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