A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é uma importante estrutura que visa proporcionar cuidado efetivo e próximo à população que necessita de atenção em saúde mental.
Por meio da articulação entre diversos serviços e políticas públicas, como assistência social, educação e direitos humanos, a RAPS busca garantir uma abordagem integral e humanizada para o usuário em sofrimento ou transtorno mental, bem como para aqueles que possuem necessidades de saúde relacionadas ao uso de álcool e drogas.
Neste artigo, exploraremos o conceito de RAPS, eixos estratégicos de implantação, componentes e como eles se interligam para promover o cuidado abrangente.
A APS desempenha um papel fundamental na RAPS, sendo responsável por ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde mental.
Com equipes multiprofissionais, as Unidades Básicas de Saúde (UBS), o Centro de Convivência (CC), o Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF) e a Equipe Consultório da Rua (ECR) atuam de forma territorial e comunitária, proporcionando um cuidado próximo à população.
É importante mencionar que as Unidades Básicas de Saúde (UBS) fazem parte da Atenção Primária, enquanto que os CAPS, SAMU e UPAS, ocupam a Atenção Secundária.
Já os leitos em hospitais gerais, envolvem a Atenção Terciária.
Falaremos sobre cada um desses pontos da RAPS, nas próximas linhas.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são peças-chave na RAPS, oferecendo atendimento prioritário às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de álcool e drogas.
Com diferentes modalidades, como CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPS ADIII e CAPS i, esses serviços garantem o acolhimento, monitoramento e acompanhamento dos usuários que necessitam de cuidado em saúde mental.
Em situações de urgência e emergência, a RAPS conta com pontos de atenção especializados, como as Unidades de Pronto Atendimento (UPA), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e os prontos-socorros.
Esses serviços desempenham um papel crucial no atendimento inicial e na articulação com os CAPS para o cuidado das pessoas em fase aguda do transtorno mental.
A RAPS oferece também espaços de acolhimento transitório, como a Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) e a Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (UAI), para pessoas que necessitam de cuidados contínuos de saúde.
Essas unidades proporcionam suporte terapêutico e protetivo em regime de 24 horas, com o objetivo de promover a reabilitação psicossocial e a reinserção social dos usuários.
Os leitos de saúde mental em hospital geral são uma parte integrante da RAPS, oferecendo suporte hospitalar para pessoas com transtornos mentais e necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e drogas.
Esses leitos atendem aos usuários até que eles atingem a estabilidade clínica, estabelecendo uma articulação efetiva com os CAPS para a continuidade do cuidado.
Para promover a reintegração social e a superação do modelo asilar, a RAPS implementa estratégias de desinstitucionalização, como o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) e o Programa de Volta para Casa (PVC).
O SRT oferece moradia em comunidade para pessoas com transtorno mental, promovendo o convívio social e a reabilitação psicossocial.
O PVC, por sua vez, busca a reinserção dos usuários egressos de hospitais psiquiátricos na sociedade, por meio de um acompanhamento cuidadoso.
Além dos serviços mencionados anteriormente, a RAPS conta com outros pontos de atenção importantes.
Os Centros de Convivência e Cultura são espaços públicos que promovem a inclusão social de pessoas com transtornos mentais e usuários de álcool e drogas, estimulando a sociabilidade e a participação na comunidade.
Já a Equipe Consultório na Rua realiza um trabalho itinerante, oferecendo cuidados de saúde para a população em situação de rua, incluindo ações de saúde mental e redução de danos.
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Para a implementação efetiva da RAPS, é fundamental considerar alguns eixos estratégicos, tais como:
Na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), a atenção primária desempenha um papel crucial como porta de entrada para usuários e famílias que enfrentam sofrimento ou transtornos mentais, incluindo aqueles que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas.
Nesse ponto de atenção, é necessário trabalhar os atributos de acesso, integralidade do cuidado, oferta de cuidado ao longo do tempo (longitudinalidade) e coordenação do cuidado, indo além de um simples processo de triagem e encaminhamento.
Ao acolher um usuário em crise na rede, na atenção primária, o primeiro passo é identificar a demanda para direcioná-lo ao serviço que melhor atenderá suas necessidades.
O paciente pode ser atendido na própria atenção primária ou ser encaminhado para pontos de urgência e emergência ou os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Por outro lado, se um usuário em crise chegar aos serviços de saúde mental por meio do SAMU, Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, ele deverá ser preferencialmente direcionado à atenção primária, aos demais pontos de atenção de urgência ou aos CAPS.
Nos casos que demandam atenção à crise, a equipe que oferecer o primeiro atendimento – seja na atenção primária, UPA, SAMU ou pronto atendimento – deve levar o caso ao CAPS de referência para discussão e encaminhamento responsável.
Se o paciente estiver clinicamente estável, mas apresentar ideações suicidas e/ou sofrimento mental, seu atendimento será realizado na atenção primária.
No entanto, se o usuário precisar de auxílio médico devido a uma tentativa de suicídio, automutilação e/ou crise, ele deverá ser atendido primeiro nos serviços de urgência e emergência, como UPAs, hospitais e pronto-socorros, e posteriormente encaminhado para o CAPS.
É importante ressaltar que pacientes com ideação suicida devem ser atendidos na atenção primária, enquanto aqueles com tentativa de autoextermínio devem ser atendidos no serviço de urgência e emergência, e após a estabilização, ser encaminhados para o CAPS ou para a atenção primária.
Após o primeiro atendimento emergencial, ou quando o usuário estiver clinicamente estável e não precisar mais desse tipo de cuidado, ele deverá ser direcionado, por meio de um encaminhamento, à atenção primária ou ao CAPS de referência do município para dar continuidade ao acompanhamento necessário.
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) representa uma abordagem inovadora e abrangente no cuidado em saúde mental.
Por meio da integração de diferentes serviços e políticas públicas, busca-se oferecer um atendimento próximo e adequado às necessidades da população em sofrimento ou transtorno mental, bem como às pessoas com demandas relacionadas ao uso de álcool e drogas.
A RAPS enfatiza a importância da atenção primária, dos CAPS, dos pontos de urgência e emergência, da atenção residencial, dos leitos em hospital geral e das estratégias de desinstitucionalização para promover o cuidado integral e a inclusão social. A RAPS, assim, se configura como uma rede articulada, capaz de proporcionar um cuidado mais humano, efetivo e próximo às pessoas que necessitam de apoio em saúde mental.
A combinação desses componentes da RAPS visa garantir uma abordagem integrada, descentralizada e com foco na promoção da saúde mental, na prevenção de crises e no cuidado contínuo.
É importante ressaltar que a configuração e a disponibilidade dos componentes da RAPS podem variar de acordo com a região e a realidade local, sendo adaptados às necessidades da população atendida.
Neste sentido, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) representa um importante avanço no cuidado em saúde mental, buscando superar o modelo asilar e promover uma abordagem integral e comunitária.
Suas diretrizes, componentes e eixos estratégicos visam garantir uma assistência mais humanizada, inclusiva e efetiva, valorizando a participação social, a autonomia dos usuários e a promoção da saúde mental como um direito de todos.
A implementação e fortalecimento da RAPS são essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para as pessoas em sofrimento psíquico.
BRASIL. Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001. Brasília: Diário Oficial da União. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm>. Acesso em 22 de jun. de 2023.
Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995: Dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental. Disponível em <https://leisestaduais.com.br/mg/lei-ordinaria-n-11802-1995-minas-gerais-dispoe-sobre-a-promocao-da-saude-e-da-reintegracao-social-do-portador-de-sofrimento-mental-determina-determina-a-implantacao-de-acoes-e-servicos-de-de-saude-mental-substitutivos-aos-hospitais-psi-quiatricos-e-a-extincao-progressiva-destes-regu-lamenta-as-internacoes-especialmente-a-involunta-ria-e-da-outras-providencias>. Acesso em 22 de jun. de 2023.
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