Você sabe quais são os resíduos infectantes grupo A?
Os resíduos produzidos nos serviços de saúde possuem uma boa capacidade de transmissão de doenças e por isso necessitam de um cuidado todo especial a fim garantir proteção para todos aqueles que lidam direta ou indiretamente os serviços de saúde.
Imagine agulhas, seringas, bolsas de sangues descartadas em lixo comum. Isso seria bem perigoso.
Neste sentido, é preciso que haja uma legislação que normatize e exija o cumprimento de protocolos adequados a cada tipo de resíduo de saúde.
Essa legislação, é uma RDC da Anvisa, a de número 222 de 2018, da qual recomendação a leitura.
Os resíduos infectantes do grupo A, podem figurar um momento de terror na vida do estudante. Isso porque, diferentemente dos outros grupos, os resíduos infectantes do grupo A subdividem-se em outros 5 subgrupos, que, cá para nós, pode confundir muito a nossa cabeça no início por ter a mesma natureza de perigo, risco de infecção biológica.
A grande vantagem de você estudar conosco é que esquematizaremos tudo para você, não somente as subclassificações, A1 até A5, mas também os resíduos de saúde do grupo B, C, D e E, fechando todo este assunto, para que você não tenha mais dúvidas.
Bora estudar?
A RDC 222/2018 da Anvisa classifica os resíduos perigosos do grupo A (Infectantes), aqueles com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Subdividem-se em 5 subgrupos, A1, A2, A3, A4 e A5.
Envolvem:
Culturas e estoques de microrganismos, resíduos de atividade de pesquisa ou atenção a animais ou pessoas, com certeza ou dúvida sobre contaminação por microrganismos de classe 4. Esses microrganismos são altamente infectantes e não há tratamento adequado conhecido atualmente.
Inclui também neste subgrupo, bolsas transacionais contendo sangue ou hemocomponentes que foram rejeitadas por contaminação, má conservação, com prazo de validade vencido, ou aquelas provenientes de uma coleta incompleta.
Ademais, são também do grupo A1, as amostras de laboratório que apresentam sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, com presença sangue ou líquidos corpóreos na forma livre, também estão nesta classificação.
Outros exemplos:
Sim. Segundo a RDC 222, os resíduos do grupo A1 deverão ser submetidos a tratamento, utilizando processos que visem a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de inativação microbiana.
Além disso, a referida norma também determina:
Se o tratamento for realizado fora da unidade gerador, estes resíduos deverão ser acondicionados em saco vermelho e transportados em recipiente rígido, impermeável, resistente à punctura, ruptura, vazamento, com tampa provida de controle de fechamento e identificado.
Por outro lado, aqueles resíduos que já receberam ou não necessitam de tratamento, deverão ser acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.
Envolvem as “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS“.
Em outras palavras, o subgrupo A2 refere-se às carcaças, incluindo peças anatômicas animais, vísceras e outros resíduos provenientes de animais que foram destinados a realizar a experimentos com inoculação de microrganismos.
Além disso, as forrações desses animais e os cadáveres de animais suspeitos de microrganismos de alta relevância epidemiológica e sério risco de disseminação, que foram destinados ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica, também estão no subgrupo A2.
Após o tratamento, os resíduos do subgrupo A2 necessitam de ser acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada e devem ser identificados com a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS“.
A RDC 222/2018 traz uma orientação com relação a “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS” contaminados com microrganismos de alto risco de transmissibilidade, alto potencial de letalidade ou que envolvam risco de ser disseminados no meio ambiente. O documento determina que esses resíduos devem ser submetidos, ainda na unidade geradora, a tratamento que atenda ao Nível III de Inativação Microbiana.
Quando falamos em subgrupo A3, falamos de “PEÇAS ANATÔMICAS DE SERES HUMANOS“.
É classificado como resíduos de saúde do grupo A3:
Devido ao fato de serem “peças anatômicas” de seres humanos”, devem ser destinados ao sepultamento, cremação, incineração ou outra destinação licenciada pelo órgão ambiental competente.
A RDC 222 de 2011 determina ainda que, em caso destes resíduos forem destinados à incineração, os resíduos devem ser acondicionados em sacos vermelhos e identificados com a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS”.
Os resíduos do subgrupo A4 tem como característica importante, não necessitar de tratamento prévio acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.
Os resíduos do Subgrupo A4, não necessitam de tratamento prévio e devem ser acondicionados em saco
branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.
Pertencem ao subgrupo A5, órgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade para príons (agentes infecciosos compostos por proteínas modificadas), de casos suspeitos ou confirmados, bem como quaisquer materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, suspeitos ou confirmados, e que tiveram contato com órgãos, tecidos e fluidos de alta infectividade para príons.
Os resíduos do subgrupo A5 necessitam de ser segregados e acondicionados em saco vermelho duplo, como barreira de proteção, e contidos em recipiente exclusivo devidamente identificado.
Devido ao alto risco de contaminação, devem ser encaminhados para tratamento por incineração.
Para você não esquecer o que são resíduos infectantes grupo B, basta lembrar de “B de bomba química“.
Os resíduos do grupo B envolvem resíduos provenientes dos produtos químicos que representam um risco ao meio ambiente e à saúde pública, variando com o grau de corrosidade, inflamabilidade, toxidade e reatividade.
Para não esquecer, lembre-se de “C de Criptonita“.
Os resíduos do grupo C envolvem resíduos provenientes dos produtos radioativos.
A letra D vem de “Doméstico“.
São resíduos que não apresentam qualquer risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser comparados ao lixo domiciliar.
Lembre-se de resíduos escarificastes.
Os resíduos infectantes do grupo E envolvem os resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como:
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
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