Continuando o nosso estudo sobre o Código de Ética na Enfermagem, o assunto que mais cai em provas de concurso público, iniciaremos o estudo dos artigos 6º, 7°, 8º e 9º, do capítulo dos direitos.
“Art. 6º Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.”
As bancas de concurso amam tentar confundir o candidato misturando direitos com deveres.
Especialmente colocando o artigo 55 dos deveres para confundir com o artigo 6, uma vez que são muito parecidos.
Veja:
Art. 55 Aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
Para que você nunca mais misture direitos com deveres, basta você se lembrar que:
Quando nós temos a responsabilidade de exercer tais atividades para evitar danos ou fazer um bem a outras pessoas.
Quando nós podemos decidir por algo que podemos nos beneficiar.
Questões de Concurso
Questão 1 – Ano: 2019 Banca: MS CONCURSOS
O profissional que aprimora seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional, segundo o CEPE, está realizando:
a) Um direito.
b) Um dever.
c) Uma proibição.
d) Uma infração.
Questão 2 – Ano: 2020 Banca: Instituto UniFil Órgão: Prefeitura de São Carlos do Ivaí – PR
Aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão corresponde a
a) um direito do profissional de enfermagem.
b) uma proibição do profissional de enfermagem
c) uma infração do profissional de enfermagem.
d) um dever do profissional de enfermagem.
Gabarito
Conseguiu perceber a diferença entre direito e dever?
Neste caso, podemos dizer que quando o conhecimento aprimorado for para melhorar a atividade profissional, trata-se de um direito.
Mas quando essa busca de conhecimento for em benefício da pessoa, família e coletividade, neste caso é um dever.
“Art. 7º Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.”
Para realizar uma boa assistência de enfermagem, é fundamental ter acesso às informações plenas de todas as condições clínicas e psicológicas do paciente.
Além disso, essas informações dará condições de dar mais segurança ao paciente através da confecção de prescrições de enfermagem que realmente resolva os problemas relacionados à saúde do paciente, com o mínimos de erros e efeitos adversos.
Por exemplo, ao receber um paciente em uma Unidade de Saúde, com queixa de sede constante, fome frequente, fraqueza e visão turva, o enfermeiro deve ter acesso ao prontuário do paciente para avaliar se o mesmo é diabético e se está em com sintomas de hiperglicemia.
As fontes dessas informações podem ser diversas, como:
Agora vamos realizar uma questão de concurso para ver como as bancas cobram esse artigo!
Questão 3 – Ano: 2019 Banca: AMEOSC Órgão: Prefeitura de São João do Oeste – SC
Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional é uma ação descrita pelo CEPE como:
a) Direito profissional.
b) Dever profissional.
c) Responsabilidade profissional.
d) Proibição profissional.
Gabarito letra A
“Art. 8º Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.”
O termo desagravo público, refere-se a um instrumento que o profissional de enfermagem pode utilizar, para impedir ofensas ou atitudes que ofendem a sua moral durante o seu exercício da sua profissão.
Assim sendo, todo Profissional de Enfermagem, que é ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, tem o direito de acionar a justiça a fim de resguardar a sua dignidade.
Vamos fazer mais uma questão de concurso?
Questão de Concurso – Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: COREN – AC
O profissional de enfermagem que sofrer ofensa durante o exercício profissional tem o direito de requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para a obtenção de desagravo público
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Certo
“Art. 9º Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente Código, a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções, Decisões e Pareceres Normativos emanados pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.”
Para que você chegue ao entendimento do artigo nove do Código de Ética na Enfermagem, imaginemos o seguinte:
Você é enfermeiro de um Centro de Saúde e você não está recebendo o seu adicional de insalubridade.
Neste caso, você está trabalhando em um ambiente que oferece risco para a saúde, sem ao menos receber o benefício indenizatório.
Neste caso, você tem o direito de acionar o COREN, uma vez que o Centro de Saúde que você trabalha, não está te pagando pelas atividades insalubres que você realiza, infringindo o código de ética na enfermagem.
Vamos realizar mais uma questão de concurso?
Questão de Concurso – Ano: 2019 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Jaru – RO
De acordo com a Resolução COFEN 564/2017, recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente Código, a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções, Decisões e Pareceres Normativos emanados pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, é um (a):
a) direito.
b) dever.
c) proibição.
d) obrigação.
e) competência
Gabarito letra A.
Resolução Cofen nº 507/2016 Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Disponível em <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05072016_37495.html>. Acesso em 20 de Outubro de 2021.
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