Código de ÉTICA

Código de Ética na Enfermagem Comentado – Artigos 6º, 7°, 8º e 9º.

Continuando o nosso estudo sobre o Código de Ética na Enfermagem, o assunto que mais cai em provas de concurso público, iniciaremos o estudo dos artigos 6º, 7°, 8º e 9º, do capítulo dos direitos.

   Artigo 5º


Artigo 6º

“Art. 6º Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.”

As bancas de concurso amam tentar confundir o candidato misturando direitos com deveres.

Especialmente colocando o artigo 55 dos deveres para confundir com o artigo 6, uma vez que são muito parecidos.

Veja:

Art. 55 Aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

Para que você nunca mais misture direitos com deveres, basta você se lembrar que:

  • Quando o artigo fala de benefícios próprios, trata-se de um direito;
  • Quando o artigo fala de benefícios para terceiros, trata-se de um dever.

Dever

Quando nós temos a responsabilidade de exercer tais atividades para evitar danos ou fazer um bem a outras pessoas.

Direito

Quando nós podemos decidir por algo que podemos nos beneficiar.

Questões de Concurso

Questão 1 – Ano: 2019 Banca: MS CONCURSOS
O profissional que aprimora seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional, segundo o CEPE, está realizando:
a) Um direito.
b) Um dever.
c) Uma proibição.
d) Uma infração.

Questão 2 – Ano: 2020 Banca: Instituto UniFil Órgão: Prefeitura de São Carlos do Ivaí – PR
Aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão corresponde a
a) um direito do profissional de enfermagem.
b) uma proibição do profissional de enfermagem
c) uma infração do profissional de enfermagem.
d) um dever do profissional de enfermagem.

Gabarito

  • Questão 1 – Letra A
  • Questão 2 – Letra D

Conseguiu perceber a diferença entre direito e dever?

Neste caso, podemos dizer que quando o conhecimento aprimorado for para melhorar a atividade profissional, trata-se de um direito.

Mas quando essa busca de conhecimento for em benefício da pessoa, família e coletividade, neste caso é um dever.


Artigo 7º

“Art. 7º Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.”

Para realizar uma boa assistência de enfermagem, é fundamental ter acesso às informações plenas de todas as condições clínicas e psicológicas do paciente.

Além disso, essas informações dará condições de dar mais segurança ao paciente através da confecção de prescrições de enfermagem que realmente resolva os problemas relacionados à saúde do paciente, com o mínimos de erros e efeitos adversos.

Por exemplo, ao receber um paciente em uma Unidade de Saúde, com queixa de sede constante, fome frequente, fraqueza e visão turva, o enfermeiro deve ter acesso ao prontuário do paciente para avaliar se o mesmo é diabético e se está em com sintomas de hiperglicemia.

As fontes dessas informações podem ser diversas, como:

  • Prontuário Médico;
  • Informações obtidas pelo próprio usuário, familiares e profissionais que tenham algum conhecimento do quadro;
  • Exames laboratoriais;
  • Informações fornecidas por outras Instituições.

Agora vamos realizar uma questão de concurso para ver como as bancas cobram esse artigo!

Questão 3 – Ano: 2019 Banca: AMEOSC Órgão: Prefeitura de São João do Oeste – SC
Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional é uma ação descrita pelo CEPE como:
a) Direito profissional.
b) Dever profissional.
c) Responsabilidade profissional.
d) Proibição profissional.

Gabarito letra A


Artigo 8ª

“Art. 8º Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.”

O termo desagravo público, refere-se a um instrumento que o profissional de enfermagem pode utilizar, para impedir ofensas ou atitudes que ofendem a sua moral durante o seu exercício da sua profissão.

Assim sendo, todo Profissional de Enfermagem, que é ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, tem o direito de acionar a justiça a fim de resguardar a sua dignidade.

Vamos fazer mais uma questão de concurso?

Questão de Concurso – Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: COREN – AC
O profissional de enfermagem que sofrer ofensa durante o exercício profissional tem o direito de requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para a obtenção de desagravo público

( ) Certo
( ) Errado

Gabarito: Certo


Artigo 9º

“Art. 9º Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente Código, a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções, Decisões e Pareceres Normativos emanados pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.”

Para que você chegue ao entendimento do artigo nove do Código de Ética na Enfermagem, imaginemos o seguinte:

Você é enfermeiro de um Centro de Saúde e você não está recebendo o seu adicional de insalubridade.

Neste caso, você está trabalhando em um ambiente que oferece risco para a saúde, sem ao menos receber o benefício indenizatório.

Neste caso, você tem o direito de acionar o COREN, uma vez que o Centro de Saúde que você trabalha, não está te pagando pelas atividades insalubres que você realiza, infringindo o código de ética na enfermagem.

Vamos realizar mais uma questão de concurso?

Questão de Concurso – Ano: 2019 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Jaru – RO
De acordo com a Resolução COFEN 564/2017, recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente Código, a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções, Decisões e Pareceres Normativos emanados pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, é um (a):
a) direito.
b) dever.
c) proibição.
d) obrigação.
e) competência

Gabarito letra A.


Referências Bibliográficas

Resolução Cofen nº 507/2016 Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Disponível em <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05072016_37495.html>. Acesso em 20 de Outubro de 2021.

Marcus Vinícius

Enfermeiro, Servidor Público, Coordenador Técnico do CAPS 1 de Lagoa da Prata-MG, empreendedor e blogueiro que dedica parte do seu tempo para a partilha de material de grande qualidade relacionados a Enfermagem e Sáude Pública.

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