Seguridade Social na Constituição Federal
Você sabe o que é a Seguridade Social na Constituição Federal de 1988?
A Seguridade Social simboliza a grande conquista do povo brasileiro que, após muitos anos sob a égide de um governo ditatorial socialmente excludente, consegue garantir a saúde, a educação e previdência para todos.
Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Saúde em todo o Brasil apresentava um caráter dominantemente excludente, ou seja, somente uma pequena parcela da população tinha acesso aos serviços assistenciais.
Somente a partir de 1988 e, evidentemente, após os anos 90 com aprovação das Leis Orgânicas da Saúde, o Estado assume a tutela da Saúde e a responsabilidade pela promoção e acessibilidade das pessoas aos serviços de Saúde.
O que é a Seguridade Social na Constituição Federal de 1988?
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS e da SOCIEDADE, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Em outras palavras, a Seguridade Social é conceituada como um conjunto integrado de ações e serviços
do Poder Público e da sociedade com o objetivo de garantir para a população, o direito à saúde, à previdência e à assistencial social, formando o chamado Tripé da Seguridade Social.
E para que a Seguridade Social seja democrática e universal para todos considerando as diferenças individuais, sociais e regionais, o artigo 194 da Carta Magna traz os seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
Como um dos objetivos da Constituição de 1988 foi a redemocratização do Brasil, a universalidade da cobertura e do atendimento faz entender que todos devem ter acesso à seguridade independemente de qualquer diferença, considerando todos os riscos sociais que necessitem de atenção como a velhive, invalidez, doença, reclusão, dentre outros.
Todos em solo brasileiro, têm direito ao atendimento na saúde, à educação e à previdência social.
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, existiam dois regimes de previdência, o Urbano, realizado através da LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social, e o Rural, realizado através da lei do FUNRURAL. Esse princípio visa promover a inexistência de diferenças entre o regime de previdência do trabalhador urbano e do trabalhador rural.
Assim, a uniformidade e a equivalência da seguridade social garante que, independentemente do local onde as pessoas trabalham, sendo na zona urbana ou zona rural, todos tem o direito de ter acesso aos mesmos benefícios e serviços sem qualquer discriminação de qualquer natureza.
Além disso, em relação à equivalência da seguridade, este objetivo visa garantir a igualdade dos critérios de concessão, financiamento e prestação de serviços.
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
A Constituição Federal deixa claro que é preciso agir com seletividade a fim de garantir a maior abrangência possível daquelas situações de risco que necessitem da proteção social.
No que tange à distributividade da seguridade social, este objetivo visa direcionar mais benefícios para quem precise de mais e menos benefícios para quem precise de menos. Quanto maior a necessidade,
maior será a cobertura dos benefícios e serviços da seguridade social. Por exemplo, o salário-família é destinado apenas aos segurados que apresenta uma renda mais baixa.
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
Os benefícios destinados à população necessitam de reajustes periódicos, visto que o poder de compra do segurado diminui à medida que a inflação se eleva. Neste sentido, é preciso realizar a correção dos valores dos benefícios a fim de garantir a irredutibilidade do valor dos benefícios.
Por exemplo, o salário do trabalhador é substituído pela aposentadoria a fim de garantir a manutenção da capacidade de compra dos itens básicos de sobrevivência. Se o salário do aposentado não sofrer reajustes de acordo com a inflação, certamente chegará um tempo que esse salário não será suficiente para garantir os itens mínimos de sobrevivência.
Desde modo, não realizar o aumento dos valores dos benefícios é a mesma coisa que reduzir o padrão de vida do segurado.
V – equidade na forma de participação no custeio;
A participação do financiamento da Seguridade Social deverá ser de acordo com os rendimentos de cada cidadão brasileiro, de modo que, quem tem maior remuneração, terá maior contribuição.
VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 2019)
A seguridade social deve ser financiada com recursos de toda a sociedade através de contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos geradores, como folha de pagamentos, lucro líquido, concursos de prognósticos etc.
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Por fomentar a cidadania, a Constituição Federal traz para a gestão todos quatros atores envolvidos de forma direta com a seguridade social, que são:
- Trabalhadores;
- Empregadores;
- Aposentados;
- Governo.
Vale mencionar que, apesar do aposentado não contribuir financeiramente com o sistema, ele participa
da gestão da seguridade social, inclusive no que tange ao controle social.
Como utilizamos a Seguridade Social?
Você sabia que utilizamos a Seguridade Social o tempo todo? Isso porque toda a sociedade participa ativamente da seguridade social.
Veja os seguintes exemplos:
- Você tomou vacina do COVID-19, você utilizou o componente da Seguridade que é a Saúde;
- Comprou um simples pão numa padaria, você utilizou novamente a Saúde, pois a Vigilância Sanitária é um Autarquia do Saúde que visa eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde coletiva intervindo em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde e de interesse da saúde.
- Está trabalhando de carteira assinada. Você está contribuindo com a Previdência Social.
- Quando você orienta uma pessoa com vulnerabilidade social a procurar o CREAS, você está utilizando a Assistência Social.
A seguridade Social é uma grande conquista dos brasileiros, que foi efetivada com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Entender como isso funciona, é apenas o primeiro passo.
Referência Bibliográfica