A vacina penta ou pentavalente é a combinação de 5 vacinas em apenas 1 vacina sendo indicada 3 doses, aos 2, aos 4 e aos 6 meses de vida da criança sendo que o intervalo recomendado entre as doses é de 60 dias, com o mínimo de 30 dias.
A vacina pentavalente produz imunidade contra 5 doenças:
A vacina penta deve ser administrada aos 2, aos 4 e aos 6 meses de vida da criança sendo que o intervalo recomendado entre as doses é de 60 dias, com o mínimo de 30 dias.
Pentavalente (DTP+Hib+ Hep B)
Segundo o Ministério da Saúde (2014), a vacina pentavalente e a DPP são contraindicadas após o 7 anos de idade.
As vacinas DPT, dT são reforços da vacina pentavalente.
A vacina penta é indicada para serem administradas aos 2, 4 e 6 meses de idade da criança com intervalo mínimo entre as doses de 30 dias e intervalo máximo de 2 meses.
Se a criança não apresenta as 3 doses, basta completar o esquema da pentavalente respeitando o limite de idade de 6 anos, 11 meses e 29 dias.
Agora, se a criança ao tomar a 3ª dose de pentavalente, e no cálculo, ultrapasse esta idade, a criança em vez de receber a penta, receberá a dT (difteria e tétano).
Além disso, após ser administradas todas as 3 doses da penta, a criança receberá a primeira dose de DTP de reforço somente com intervalo de tempo de 6 meses depois da vacina penta.
Caso a idade passe de 6 anos, 11 meses e 29 dias, a criança não mais receberá a DTP e sim a dt.
Lembre-se de que:
A dT deve ser administrada a cada 10 anos, no entanto, se houver ferimentos e gestação, deve ser administrada a cada 5 anos, com 3 doses entre 30 a 60 dias de intervalo.
Você está na unidade básica de saúde, e eis que chega uma criança que não tomou nenhum dose de DTP.
Neste caso, você vai administrar a primeira de DTP, e diante da impossibilidade de manter o intervalo de 6 meses entre as doses, pois a criança completará 7 anos de idade.
Você deverá agendar a dT para cada 10 anos depois deste primeiro reforço.
Deste modo, a criança não receberá a 2ª dose de reforço da DPT.
A Política Nacional de Imunização (2019), trouxe uma grande novidade: Caso haja impossibilidade de administração da vacina DTP, a pentavalente poderá ser administrada como dose de reforço.
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A vacina DPT protege contra difteria, tétano e coqueluche.
A vacina dupla bacteriana tipo adulto, protege contra difteria e tétano.
É composta por toxoides diftérico e tetânico, derivados das toxinas produzidas por bactérias causadoras do tétano e difteria.
Além disso, a vacina dT apresenta na sua composição, sal de alumínio, água destilada e cloreto de sódio.
Quando o paciente apresentar:
Crianças com 7 anos ou mais de idade não devem tomar a pentavalente.
Além disso, também não podem tomar a vacina pentavalente, os pacientes que tiveram reações em dose anterior, como palidez e sensação de moleza nas primeiras 48 horas, reações alérgicas nas primeiras duas horas, convulsões nas primeiras 72 horas ou encefalopatia aguda nos primeiros sete dias após a vacinação.
0,5 mL, por via intramuscular no deltóde direito.
A vacina penta é totalmente líquida, na forma de suspensão injetável.
Apresenta-se em ampola, contendo 1 dose de 0,5 ml.
Deve-se tomar o cuidado para não administrar a vacina por via intramuscular em pacientes que são portadores de distúrbio de coagulação ou trombocitopenia, pois há o risco de sangramento.
Nestes casos, deve-se utilizar agulha fina e fazer pressão bem firme no local da aplicação, sem esfregar durante 2 minutos.
Por sua vez, em pacientes com doenças febris moderadas a graves, deve-se adiar a vacinação até a resolução do quadro, para não atribuir os sintomas da doença à vacina.
A vacina tríplice bacteriana acelular do tipo adulto, conhecida como dTpa, ofecere proteção contra difteria, tétano e coqueluche.
Vale ressaltar que, a sua principal função é proteger a criança contra a coqueluche.
Assim, toda gestante receberá um reforço de dTpa preferencialmente a partir da 20ª semana de gestação.
Isto fará com que o feto receba anticorpos contra a coqueluche conferindo-lhe maior proteção.
Caso a gestante não tenha como comprovar que recebeu as 3 doses de pentavalente ainda quando criança, ela deverá receber a primeira dose de dTpa e mais duas doses de dT com intervalo de 30 dias.
Profissionais de saúde, considerando o histórico vacinal de difteria e de tétano a cada 5 anos. Outras pessoas tomarão a dT de 10 em 10 anos.
Pentavalente = 2, 4 e 6 meses, preferencialmente com intervalo de 60 dias entre as doses e intervalo de 30 dias. Pode ser administrada até os 6 anos, 11 meses e 29 dias (Penta, 2, 4 e 6 meses);
Reforço da pentavalente – A criança receberá 2 doses de reforço através da DTP, aos 15 meses e 4 anos de idade, sendo que o intervalo entre a última dose da pentavalente seja de 6 meses. O reforço DTP poderá ser administrada na criança com idade máxima de 6 anos, 11 meses e 29 dias. Após esta idade, poderá receber como reforço a dT (DTP, aos 15 meses e 4 anos).
As vacinas Pentavalente e DTP estão contraindicadas para crianças a partir de 7 anos de idade.
A 3ª dose da vacina pentavalente não deverá ser administrada antes dos 6 meses de idade.
dTpa = Gestantes preferencialmente com idade gestacional igual ou superior a 20 semanas, podendo ser administrada até o fim do período de puerpério.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf>. Acesso em 01 de dez. de 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento das Doenças Transmissíveis. Nota Informativa nº 35, de 2017/CGPNI/DEVIT/SVS/MS. Informa as mudanças no Calendário Nacional de Vacinação para o ano de 2018. Brasília/DF, 2017. Disponível em: <https://saude.es.gov.br/Media/sesa/Imuniza%C3%A7%C3%A3o/SEI_MS%20-%20Nota%20Informativa%20135%20-%20mudancas%20no%20calendario%20nacional%20de%20vacinacao%202018.pdf>. Acesso em 01 de dez. de 2021.
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